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9 de jan de 2023 São Paulo
Todo início de ano o comércio de materiais escolares entra em ebulição com a presença maciça de pais e responsáveis para aquisição de itens das listas enviadas pelas instituições de ensino. Essa busca pelos materiais costuma gerar surpresas nos consumidores em relação a preços e dificuldade em encontrar determinados produtos.
Confira abaixo algumas dicas que possibilitam jornadas de compras mais assertivas e que possam gerar economia ao bolso, além de evitar o estresse de quem vai às compras às vésperas das aulas.
Planejar com antecedência e reservar um tempo extra para pesquisar bem, seja lojas físicas ou online, ajudam a tornar a jornada de compra dos itens da escola muito mais interessante economicamente. O Procon de São Paulo fez pesquisas de 6 a 8 de dezembro do ano passado e apontou diferenças que podem chegar a mais de 260%. Essa disparidade nos preços de materiais para escola também é vista em outros estados brasileiros. O Procon de Goiânia, por exemplo, registrou diferença de variação de 366,67% nos preços de 37 produtos após verificar nove papelarias de 23 a 26 de dezembro. Já no Mato Grosso do Sul, o Procon local constatou oscilação de preço de 914% de um mesmo produto em comércios diferentes (R$ 0,24 e R$ 2,50), de 1 a 8 de dezembro.
Alguns itens comuns em listas de materiais podem conter substâncias tóxicas, desaconselháveis sobretudo por serem necessários para todo o ano letivo. Certifique-se nas embalagens ou em páginas oficiais das marcas se determinado produto possui certificação de segurança do Inmetro à criança no manuseio. Materiais destinados ao público infantil devem ser seguros para manuseio e sem solventes, como, por exemplo, a cola bastão Pritt, feita com 97% de produtos orgânicos e com o amido de batata sendo seu principal ativo.
As listas de compras fornecidas pelas escolas devem contemplar apenas itens para uso individual. Materiais para uso coletivo no período escolar, como itens de limpeza e escritório, não devem compor a lista. A lei Federal 12.886, de 2013, determina que custos correspondentes a itens de uso coletivo devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades, ou no orçamento da escola.
Conselho que jamais envelhece: “evite deixar tudo para a última hora”. Muitos comerciantes aproveitam a grande procura de consumidores às vésperas do início letivo para elevar os valores dos produtos. A escassez de itens escolares também torna alguns itens mais valorizados para os “atrasados”.